Política de PLD/FT
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Última atualização: Janeiro de 2026
1. Introdução
A TLF Créditos mantém uma Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) em conformidade com a Lei nº 9.613/1998 e suas alterações, Circular BACEN nº 3.978/2020 e demais normas aplicáveis do Banco Central do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
2. Objetivos
Esta política tem como objetivos:
- Prevenir a utilização da TLF Créditos para práticas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
- Estabelecer procedimentos de identificação e conhecimento de clientes (KYC)
- Monitorar operações suspeitas ou atípicas
- Garantir o cumprimento das obrigações legais e regulatórias
- Proteger a reputação e integridade da empresa
3. Conhecimento do Cliente (KYC)
A TLF Créditos adota procedimentos rigorosos de identificação e verificação de clientes:
- Coleta e validação de documentos de identificação
- Verificação de dados cadastrais em bases oficiais
- Análise de capacidade financeira e origem de recursos
- Identificação de beneficiários finais
- Verificação em listas restritivas nacionais e internacionais
- Classificação de risco do cliente
4. Pessoas Politicamente Expostas (PPE)
Clientes identificados como Pessoas Politicamente Expostas (PPE) recebem tratamento diferenciado:
- Due diligence reforçada
- Aprovação por alçada superior
- Monitoramento contínuo e intensificado
- Atualização cadastral mais frequente
5. Monitoramento de Operações
Todas as operações são monitoradas para identificar situações atípicas ou suspeitas:
- Operações incompatíveis com o perfil do cliente
- Operações de valores elevados ou fracionadas
- Mudanças repentinas no padrão de movimentação
- Operações sem propósito econômico aparente
- Recusa em fornecer informações ou documentos
6. Comunicação de Operações Suspeitas
Quando identificadas operações suspeitas, a TLF Créditos comunica imediatamente ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), conforme previsto em lei, mantendo sigilo absoluto sobre a comunicação realizada.
7. Vedações
A TLF Créditos não realiza operações com:
- Clientes que se recusem a fornecer informações cadastrais completas
- Pessoas ou entidades incluídas em listas de sanções internacionais
- Operações com indícios claros de ilicitude
- Clientes que apresentem documentação falsa ou adulterada
8. Treinamento e Capacitação
Todos os colaboradores da TLF Créditos recebem treinamento periódico sobre PLD/FT, incluindo:
- Legislação e regulamentação aplicável
- Procedimentos internos de prevenção
- Identificação de operações suspeitas
- Responsabilidades e obrigações
- Casos práticos e estudos de caso
9. Responsável pela Política
A TLF Créditos designou um Responsável pela Política de PLD/FT, com as seguintes atribuições:
- Implementar e manter a política de PLD/FT
- Monitorar o cumprimento dos procedimentos
- Realizar comunicações aos órgãos competentes
- Promover treinamentos e atualizações
- Reportar à alta administração
10. Manutenção de Registros
A TLF Créditos mantém registros de todas as operações e documentos por no mínimo 5 (cinco) anos, conforme exigido pela legislação, garantindo sua disponibilidade para fiscalização e auditoria.
11. Revisão e Atualização
Esta política é revisada anualmente ou sempre que houver mudanças significativas na legislação, regulamentação ou no perfil de risco da empresa.