Política de PLD/FT

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

Última atualização: Janeiro de 2026

1. Introdução

A TLF Créditos mantém uma Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) em conformidade com a Lei nº 9.613/1998 e suas alterações, Circular BACEN nº 3.978/2020 e demais normas aplicáveis do Banco Central do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

2. Objetivos

Esta política tem como objetivos:

  • Prevenir a utilização da TLF Créditos para práticas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
  • Estabelecer procedimentos de identificação e conhecimento de clientes (KYC)
  • Monitorar operações suspeitas ou atípicas
  • Garantir o cumprimento das obrigações legais e regulatórias
  • Proteger a reputação e integridade da empresa

3. Conhecimento do Cliente (KYC)

A TLF Créditos adota procedimentos rigorosos de identificação e verificação de clientes:

  • Coleta e validação de documentos de identificação
  • Verificação de dados cadastrais em bases oficiais
  • Análise de capacidade financeira e origem de recursos
  • Identificação de beneficiários finais
  • Verificação em listas restritivas nacionais e internacionais
  • Classificação de risco do cliente

4. Pessoas Politicamente Expostas (PPE)

Clientes identificados como Pessoas Politicamente Expostas (PPE) recebem tratamento diferenciado:

  • Due diligence reforçada
  • Aprovação por alçada superior
  • Monitoramento contínuo e intensificado
  • Atualização cadastral mais frequente

5. Monitoramento de Operações

Todas as operações são monitoradas para identificar situações atípicas ou suspeitas:

  • Operações incompatíveis com o perfil do cliente
  • Operações de valores elevados ou fracionadas
  • Mudanças repentinas no padrão de movimentação
  • Operações sem propósito econômico aparente
  • Recusa em fornecer informações ou documentos

6. Comunicação de Operações Suspeitas

Quando identificadas operações suspeitas, a TLF Créditos comunica imediatamente ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), conforme previsto em lei, mantendo sigilo absoluto sobre a comunicação realizada.

7. Vedações

A TLF Créditos não realiza operações com:

  • Clientes que se recusem a fornecer informações cadastrais completas
  • Pessoas ou entidades incluídas em listas de sanções internacionais
  • Operações com indícios claros de ilicitude
  • Clientes que apresentem documentação falsa ou adulterada

8. Treinamento e Capacitação

Todos os colaboradores da TLF Créditos recebem treinamento periódico sobre PLD/FT, incluindo:

  • Legislação e regulamentação aplicável
  • Procedimentos internos de prevenção
  • Identificação de operações suspeitas
  • Responsabilidades e obrigações
  • Casos práticos e estudos de caso

9. Responsável pela Política

A TLF Créditos designou um Responsável pela Política de PLD/FT, com as seguintes atribuições:

  • Implementar e manter a política de PLD/FT
  • Monitorar o cumprimento dos procedimentos
  • Realizar comunicações aos órgãos competentes
  • Promover treinamentos e atualizações
  • Reportar à alta administração

10. Manutenção de Registros

A TLF Créditos mantém registros de todas as operações e documentos por no mínimo 5 (cinco) anos, conforme exigido pela legislação, garantindo sua disponibilidade para fiscalização e auditoria.

11. Revisão e Atualização

Esta política é revisada anualmente ou sempre que houver mudanças significativas na legislação, regulamentação ou no perfil de risco da empresa.